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Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

O programa de alimentação escolar visa criar ambientes favoráveis à alimentação adequada e saudável.

É direito dos alunos da educação básica pública, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Diretrizes da Alimentação Escolar:

- Uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.

- Educação alimentar e nutricional, fazendo parte do currículo escolar.

- Atendimento a todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica.

- Participação da sociedade no acompanhamento para garantia do atendimento de qualidade.

- Aquisição de gêneros da agricultura familiar, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

- Garantia da segurança alimentar e nutricional.

Participam do PNAE:

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE

- Entidade Executora (Secretaria da Educação) e Unidade Executora (Representante da comunidade escolar, responsável pelos recursos financeiros ou PDDE)

- Conselho de Alimentação Escolar – CAE

Ações de Educação Alimentar e Nutricional:

É de responsabilidade da Seduc, da Prefeitura Municipal, mediante atuação coordenada dos profissionais de educação e do responsável técnico e demais nutricionistas, a inclusão da educação alimentar e nutricional – EAN no processo de ensino e aprendizagem.

Em termos de transversalidade curricular e de transdisciplinaridade, as ações de EAN podem se valer dos diferentes saberes e temas relacionados à alimentação, nos campos da cultura, da história, da geografia, dentre outros, para que os alimentos e a alimentação sejam conteúdo de aprendizado específico e também recurso para aprendizagem de diferentes temas

Cardápios Da Alimentação Escolar:

A base é a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares e a cultura alimentar dos estudantes, aqueles que apresentam necessidades alimentares especiais terão cardápios adaptados.

Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais. Os cardápios da creche deverão constar também a consistência das preparações e os micronutrientes prioritários.

Serão elaboradas Fichas Técnicas para todas as preparações do cardápio, contendo receituário, padrão , componentes, valor nutritivo, quantidade per capita, custo entre outras informações.

Os cardápios devem ser planejados para atender as necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários (creche), em média (no mínimo) para: 

- Creche em período Parcial: 30% das necessidades, sendo ofertadas no mínimo 2 refeições.

- Creches em período integral:  70% das necessidades, sendo ofertadas no mínimo 3 refeições.

- Escolas localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos (exceto creche): 30% das necessidades nutricionais por refeição

-Educação básica em período parcial: 20% das necessidades quando ofertada 1 refeição.

-Educação básica : 30% das necessidades quando ofertada 2 ou mais refeições.

- Estudantes em tempo integral: 70% das necessidades nutricionais, sendo distribuídas em, no mínimo, 3 refeições.

 

Frutas, Verduras e Legumes: Estudantes de período parcial devem receber no mínimo 280g, sendo distribuído em 2 dias de frutas e 3 dias de verduras e legumes por semana ou mais.

Estudantes de período integral devem receber no mínimo 520g, sendo distribuído em 4 dias de frutas e 5 dias de verduras e legumes por semana ou mais.

* Obs. Bebidas com frutas não substituem a fruta.

Carnes (fonte de ferro heme): no mínimo 4 dias por semana. Obs. Quando ofertado fonte de ferro não heme, deve estar acompanhado com alimento fonte de vitamina C.

Fontes de vitamina A (gema de ovo, leite e derivados, abóbora, cenoura, manga, mamão, etc):  no mínimo 3 dias por semana.

Deve ser limitado no cardápio:

- Produtos cárneos (embutidos, curados, enlatados, defumado..) : no máximo 2 vezes ao mês

- Alimentos em conserva: no máximo 1 vez ao mês.

- Líquidos lácteos com aditivos ou adoçados (leite achocolatado, iogurte adoçado, bebida láctea, leite fermentado..): 1 vez ao mês em escolas de período parcial e 2 vezes ao mês em escolas de período integral.

- Biscoito, bolacha, pão ou bolo:  Escolas de período parcial que ofertam 1 refeição o limite máximo é 2 vezes por semana e quando ofertado 2 ou mais refeições, 3 vezes na semana. Escolas em período integral, 7 vezes por semana.

- Doce: 1 vez por mês

- Preparações doces regionais (canjica, doce de abóbora, romeu e julieta..) Escolas de período parcial no máximo 2 vezes no mês e Escolas em período integral a no máximo 1 vez na semana.

- Margarina ou creme vegetal: Escolas em período parcial no máximo 2 vezes no mês e Escolas em período integral a no máximo 1 vez na semana.

- Gordura trans : é proibida em todos os cardápios.

- Açúcar adicionado: no máximo 7% das calorias totais.*

- Gordura total: no máximo 15% a 30% das calorias totais.

- Gordura saturada: no máximo 7% das calorias totais.

- Sódio: Escolas de período parcial que ofertam 1 refeição o limite máximo é 600mg (1,5g sal) per capta e quando ofertado 2 ou mais refeições, 800mg (2g sal). Escolas em período integral, 1400mg (3,5g sal) per capta.

Cardápios de crianças de até 3 anos: 

- *Adição de açúcar, mel e adoçante: Proibido.

- Alimentos ultraprocessados: Proibido.

Recomenda-se: 

Escolas que ofertam 1 refeição ou 20% das necessidades nutricionais diárias: Mínimo de 10 alimentos in natura ou minimamente processados por semana.

Escolas que ofertam 2 refeições ou 30% das necessidades nutricionais diárias: Mínimo de 14 alimentos in natura ou minimamente processados por semana.

Escolas que ofertam 3 refeições ou 70% das necessidades nutricionais diárias: Mínimo de 23 alimentos in natura ou minimamente processados por semana.

Que seja  ofertado no mínimo 50 diferentes tipos de alimentos in natura ou minimamente processados por ano.

Teste de aceitabilidade:

Será realizado o teste de aceitabilidade sempre que for introduzido no cardápio um alimento novo ou que haja quaisquer  alterações inovadoras no preparo, assim como para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente.

Da Aquisição de Alimentos:

Alimentos in natura ou minimamente processados: mínimo 75%.

Alimentos processados e de ultraprocessados: máximo 20%.

Ingredientes culinários processados (sal, alho, ervas, orégano, louro, coentro..): máximo 5%.

É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.

Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

A aquisição dos gêneros poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, feita mediante prévia chamada pública.

Conselho de Alimentação Escolar

Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.

Composto da seguinte forma:

I – 1 representante indicado pelo Poder Executivo

II - 2 representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes (1 precisa ser da categoria docente)

III – 2 representantes de pais de alunos

IV – 2 representantes entidades civis organizadas

O Presidente e o Vice-Presidente, serão eleitos dentre os membros titulares.

São atribuições do CAE:

I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE

II – analisar a prestação de contas

III – comunicar aos órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE

IV – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE

V – realizar reunião específica

VI – elaborar o Regimento Interno

VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE

Recursos Financeiros:

- EJA- Educação de Jovens e Adultos: R$ 0,32 (trinta e dois centavos de Real)

- EJA - Educação de Jovens e Adultos semi presencial: R$0,06 (20% EJA presencial)

- Ensino fundamental e no Ensino médio: R$ 0,36 (trinta e seis centavos de Real)

- Pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos: R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de Real)

- Escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos: R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos de Real)

- Escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas): R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real)

- Creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos: R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real)

- Programa Novo Mais Educação haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real)

- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,00 (dois Reais)

- Contraturno: R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de Real)

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