top of page

Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

O programa de alimentação escolar visa criar ambientes favoráveis à alimentação adequada e saudável.

​

É direito dos alunos da educação básica pública, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

​

Diretrizes da Alimentação Escolar:

- Uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.

- Educação alimentar e nutricional, fazendo parte do currículo escolar.

- Atendimento a todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica.

- Participação da sociedade no acompanhamento para garantia do atendimento de qualidade.

- Aquisição de gêneros da agricultura familiar, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

- Garantia da segurança alimentar e nutricional.

​

Participam do PNAE:

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE

- Entidade Executora (Secretaria da Educação) e Unidade Executora (Representante da comunidade escolar, responsável pelos recursos financeiros ou PDDE)

- Conselho de Alimentação Escolar – CAE

​​

Ações de Educação Alimentar e Nutricional:

É de responsabilidade da Seduc, da Prefeitura Municipal, mediante atuação coordenada dos profissionais de educação e do responsável técnico e demais nutricionistas, a inclusão da educação alimentar e nutricional – EAN no processo de ensino e aprendizagem.

Em termos de transversalidade curricular e de transdisciplinaridade, as ações de EAN podem se valer dos diferentes saberes e temas relacionados à alimentação, nos campos da cultura, da história, da geografia, dentre outros, para que os alimentos e a alimentação sejam conteúdo de aprendizado específico e também recurso para aprendizagem de diferentes temas

​

Cardápios Da Alimentação Escolar:

A base é a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares e a cultura alimentar dos estudantes, aqueles que apresentam necessidades alimentares especiais terão cardápios adaptados.

Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais. Os cardápios da creche deverão constar também a consistência das preparações e os micronutrientes prioritários.

Serão elaboradas Fichas Técnicas para todas as preparações do cardápio, contendo receituário, padrão , componentes, valor nutritivo, quantidade per capita, custo entre outras informações.

​

Os cardápios devem ser planejados para atender as necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários (creche), em média (no mínimo) para: 

- Creche em período Parcial: 30% das necessidades, sendo ofertadas no mínimo 2 refeições.

- Creches em período integral:  70% das necessidades, sendo ofertadas no mínimo 3 refeições.

- Escolas localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos (exceto creche): 30% das necessidades nutricionais por refeição. 

-Educação básica em período parcial: 20% das necessidades quando ofertada 1 refeição.

-Educação básica : 30% das necessidades quando ofertada 2 ou mais refeições.

- Estudantes em tempo integral: 70% das necessidades nutricionais, sendo distribuídas em, no mínimo, 3 refeições.

 

Frutas, Verduras e Legumes: Estudantes de período parcial devem receber no mínimo 280g, sendo distribuído em 2 dias de frutas e 3 dias de verduras e legumes por semana ou mais.

Estudantes de período integral devem receber no mínimo 520g, sendo distribuído em 4 dias de frutas e 5 dias de verduras e legumes por semana ou mais.

* Obs. Bebidas com frutas não substituem a fruta.

Carnes (fonte de ferro heme): no mínimo 4 dias por semana. Obs. Quando ofertado fonte de ferro não heme, deve estar acompanhado com alimento fonte de vitamina C.

Fontes de vitamina A (gema de ovo, leite e derivados, abóbora, cenoura, manga, mamão, etc):  no mínimo 3 dias por semana.

​

Deve ser limitado no cardápio:

​

- Produtos cárneos (embutidos, curados, enlatados, defumado..) : no máximo 2 vezes ao mês

- Alimentos em conserva: no máximo 1 vez ao mês.

- Líquidos lácteos com aditivos ou adoçados (leite achocolatado, iogurte adoçado, bebida láctea, leite fermentado..): 1 vez ao mês em escolas de período parcial e 2 vezes ao mês em escolas de período integral.

- Biscoito, bolacha, pão ou bolo:  Escolas de período parcial que ofertam 1 refeição o limite máximo é 2 vezes por semana e quando ofertado 2 ou mais refeições, 3 vezes na semana. Escolas em período integral, 7 vezes por semana.

- Doce: 1 vez por mês

- Preparações doces regionais (canjica, doce de abóbora, romeu e julieta..) Escolas de período parcial no máximo 2 vezes no mês e Escolas em período integral a no máximo 1 vez na semana.

- Margarina ou creme vegetal: Escolas em período parcial no máximo 2 vezes no mês e Escolas em período integral a no máximo 1 vez na semana.

- Gordura trans : é proibida em todos os cardápios.

- Açúcar adicionado: no máximo 7% das calorias totais.*

- Gordura total: no máximo 15% a 30% das calorias totais.

- Gordura saturada: no máximo 7% das calorias totais.

- Sódio: Escolas de período parcial que ofertam 1 refeição o limite máximo é 600mg (1,5g sal) per capta e quando ofertado 2 ou mais refeições, 800mg (2g sal). Escolas em período integral, 1400mg (3,5g sal) per capta.

​

Cardápios de crianças de até 3 anos: 

- *Adição de açúcar, mel e adoçante: Proibido.

- Alimentos ultraprocessados: Proibido.

​

Recomenda-se: 

Escolas que ofertam 1 refeição ou 20% das necessidades nutricionais diárias: Mínimo de 10 alimentos in natura ou minimamente processados por semana.

Escolas que ofertam 2 refeições ou 30% das necessidades nutricionais diárias: Mínimo de 14 alimentos in natura ou minimamente processados por semana.

Escolas que ofertam 3 refeições ou 70% das necessidades nutricionais diárias: Mínimo de 23 alimentos in natura ou minimamente processados por semana.

Que seja  ofertado no mínimo 50 diferentes tipos de alimentos in natura ou minimamente processados por ano.

​

Teste de aceitabilidade:

Será realizado o teste de aceitabilidade sempre que for introduzido no cardápio um alimento novo ou que haja quaisquer  alterações inovadoras no preparo, assim como para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente.

​

Da Aquisição de Alimentos:

Alimentos in natura ou minimamente processados: mínimo 75%.

Alimentos processados e de ultraprocessados: máximo 20%.

Ingredientes culinários processados (sal, alho, ervas, orégano, louro, coentro..): máximo 5%.

​

É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.

​

Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

A aquisição dos gêneros poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, feita mediante prévia chamada pública.

​

Conselho de Alimentação Escolar

Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.

Composto da seguinte forma:

I – 1 representante indicado pelo Poder Executivo

II - 2 representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes (1 precisa ser da categoria docente)

III – 2 representantes de pais de alunos

IV – 2 representantes entidades civis organizadas

O Presidente e o Vice-Presidente, serão eleitos dentre os membros titulares.

São atribuições do CAE:

I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE

II – analisar a prestação de contas

III – comunicar aos órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE

IV – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE

V – realizar reunião específica

VI – elaborar o Regimento Interno

VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE

​

Recursos Financeiros:

- EJA- Educação de Jovens e Adultos: R$ 0,32 (trinta e dois centavos de Real)

- EJA - Educação de Jovens e Adultos semi presencial: R$0,06 (20% EJA presencial)

- Ensino fundamental e no Ensino médio: R$ 0,36 (trinta e seis centavos de Real)

- Pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos: R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de Real)

- Escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos: R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos de Real)

- Escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas): R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real)

- Creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos: R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real)

- Programa Novo Mais Educação haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real)

- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,00 (dois Reais)

- Contraturno: R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de Real)

​

​

​

​

​

Carolina Nishimuta

Nutricionista - @carolinanis

Última Atualização em 14 de dezembro de 2025

bottom of page